O Fim da Linha para o Investidor: A Situação dos Acionistas da Oi Após a Decretação de Falência

11/11/2025

Por: Adriano Gadelha

A notícia da decretação da falência do Grupo Oi (OIBR3; OIBR4) pela 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, marcou o encerramento, de forma dramática, do que foi um dos maiores e mais longos processos de recuperação judicial da história empresarial brasileira, iniciado em 2016. Esta decisão, que transformou a recuperação judicial em falência, representa o pior cenário para os acionistas da companhia.

Para os investidores que detinham papéis da Oi, o impacto é direto e, na prática, devastador. Este artigo detalha as consequências imediatas e futuras para os acionistas, o porquê desta situação e os passos legais que restam.


 

I. O Que Significa a Falência para o Acionista?

 

A falência, no contexto de uma sociedade anônima, é o desfecho mais temido pelos investidores de capital (acionistas). A razão é simples e está ancorada na ordem de preferência no pagamento (ou rateio) dos ativos de uma empresa falida, conforme estabelece a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005).

 

1. Perda Total do Investimento: O Cenário Mais Provável

 

O acionista não é um credor. Ele é, fundamentalmente, um investidor residual, ou seja, ele é o último na fila de prioridade para receber qualquer valor decorrente da liquidação do patrimônio da empresa.

A ordem de preferência é rígida e começa com as dívidas de maior prioridade (como despesas trabalhistas, credores com garantia real, credores fiscais, e credores quirografários, como detentores de títulos de dívida, os bondholders), seguindo a sequência do Artigo 83 da Lei de Falências.

  • A Posição do Acionista: O acionista só teria direito a receber algo se, após a venda de todos os ativos da Oi (liquidação ordenada) e o pagamento integral de todos os credores (trabalhistas, bancos, fornecedores, detentores de dívidas etc.), houvesse um saldo residual.
  • A Realidade da Oi: A juíza Chevrand apontou a insolvência técnica e patrimonial da companhia, acumulando dívidas bilionárias (aproximadamente R$ 1,7 bilhão de dívidas remanescentes, com patrimônio considerado “esvaziado”). Analistas e a própria administração judicial indicaram que o ativo remanescente da Oi é insuficiente para cobrir sequer os credores prioritários.
  • Conclusão Prática: Na prática, o investimento acionário na Oi (OIBR3, OIBR4) transformou-se em prejuízo consolidado. As ações, que já negociavam por centavos, tendem a se tornar papéis sem valor (worthless) no mercado.

 

2. Suspensão e Cancelamento das Negociações na B3

 

Imediatamente após a decretação, a B3 suspendeu as negociações com os valores mobiliários da Oi. Isso é um procedimento padrão em casos de falência.

  • Cancelamento de Registro: A falência leva ao cancelamento do registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, consequentemente, à perda da possibilidade de negociação na Bolsa de Valores.
  • Ajuste Contábil: O valor das ações em custódia nas corretoras deve ser ajustado para zero, ou o ativo deve ser indicado como “cancelado” ou “extinto” juridicamente. A corretora é apenas a intermediária; ela não tem valores a devolver ao investidor neste contexto.

 

II. O Processo de Liquidação e os Próximos Passos

 

A falência não é um ato instantâneo de desaparecimento, mas sim um processo legal de liquidação do patrimônio da empresa sob supervisão judicial.

 

1. Liquidação Ordenada e Administrador Judicial

 

A juíza determinou a liquidação ordenada dos ativos da Oi. O objetivo é vender o patrimônio remanescente de forma transparente para maximizar o valor e, assim, pagar os credores de acordo com a ordem de preferência.

  • Administrador Judicial: O juízo nomeou o gestor judicial para atuar como Administrador Judicial. Este profissional é o responsável por:
    • Levantar e consolidar o ativo (patrimônio) e o passivo (dívidas) da Oi.
    • Publicar o Edital de Falência, informando a decisão judicial e o prazo para que os credores se habilitem a receber (apresentem seus créditos).
    • Elaborar o Plano de Liquidação e realizar a venda dos ativos.
    • Proceder ao rateio dos valores arrecadados, respeitando a ordem de preferência.

 

2. Habilitação do Acionista

 

Embora a chance de recebimento seja mínima, o acionista que desejar se habilitar a um eventual valor residual (se houver, o que é altamente improvável) deverá:

  • Aguardar o Edital: O investidor deverá aguardar a publicação do Edital de Falência pelo Administrador Judicial.
  • Apresentar Documentação: Seguir as instruções do edital para formalizar sua posição como “residual” no processo de falência. Isso normalmente exige comprovação da titularidade das ações.

É fundamental entender: Este processo de liquidação pode levar vários anos para ser concluído.


 

III. A Busca por Responsabilização

 

Diante do cenário de perda total, uma alternativa que pode ser considerada por acionistas é a busca por responsabilização civil contra os ex-administradores e sócios controladores.

Alguns especialistas jurídicos apontam a possibilidade de ações de responsabilização caso se comprove que a falência resultou de atos de gestão temerária, fraude ou descumprimento de deveres fiduciários por parte dos administradores da companhia.

  • Ação Judicial: O acionista pode tentar entrar na Justiça, individualmente ou em grupo, alegando que a má gestão (ou outros atos ilícitos) foi a causa do colapso e, consequentemente, do prejuízo.
  • Dificuldade: Esse tipo de ação é complexo, de longa duração (podendo levar muitos anos) e exige a comprovação robusta do nexo causal entre o ato do administrador e o dano sofrido pelo acionista. Não há garantia de sucesso.

 

IV. Contexto da Decisão Judicial

 

A decretação da falência não foi uma surpresa no cenário econômico-jurídico, mas sim a conclusão de uma crise profunda. A juíza fundamentou a decisão na falta de viabilidade financeira e na insolvência da Oi:

A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi1.” – Juíza Simone Gastesi Chevrand.

 

O grupo Oi estava no seu segundo processo de recuperação judicial, e a insolvência foi reconhecida, encerrando de vez o projeto da “supertele nacional” brasileira.


 

V. Situações Específicas

 

É importante notar que a falência foi decretada para o Grupo Oi.

  • Subsidiárias: As subsidiárias Serede (Serviços de Rede S.A.) e Tahto (Brasil Telecom Call Center S.A.) tiveram o processamento de sua recuperação judicial deferido e continuam em processo de soerguimento, com atividades separadas, na tentativa de preservação de empregos e serviços. A continuidade da operação da Oi, em serviços essenciais (como tráfego aéreo e contratos públicos), será mantida provisoriamente para assegurar a transição para outras operadoras.
  • Maiores Acionistas: Fundos e gestoras que detinham grandes fatias do capital da Oi, como o fundo Pimco (que chegou a ter cerca de 36%), também serão os principais afetados pela perda de valor das ações.

 

Resumo para o Investidor

 

Aspecto Consequência da Falência para o Acionista
Valor das Ações Perda total (valor tende a zero).
Negociação na B3 Suspensas e em vias de cancelamento.
Prioridade de Recebimento Último na fila, após todos os credores.
Chances de Recebimento Mínimas a nulas, devido ao patrimônio esvaziado.
Próximo Passo Legal Aguardar o Edital de Falência para eventual habilitação.
Alternativas Ações judiciais de responsabilização contra ex-administradores (processo longo e incerto).

Conclusão

 

A decretação de falência da Oi encerra um longo e doloroso capítulo para o mercado de capitais brasileiro, consolidando a perda para o investidor de capital. A regra do jogo, neste caso, é clara: o acionista assume o maior risco e é o primeiro a absorver o prejuízo no cenário de insolvência. O longo e complexo processo de liquidação que se inicia tem como foco principal a satisfação dos credores, deixando pouca ou nenhuma esperança de ressarcimento para aqueles que apostaram no capital da outrora “supertele”.

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